MESMO DURANTE O PERÍODO DE DESCANSO, A PERICULOSIDADE FAZ PARTE
Ou seja, deve ser incluída no cálculo do valor das férias + 1/3 constitucional!
Isso está garantido pela Súmula 264 do TST:
"A remuneração do período de férias do empregado, com base no art. 142 da CLT, inclui o valor das médias das vantagens recebidas, como adicional de periculosidade, quando habituais."
Isso significa que:
Se o vigilante recebe adicional de periculosidade de forma habitual (ou seja, todo mês), esse valor deve entrar no cálculo das férias, incluindo o terço constitucional.
Se sua empresa NÃO paga corretamente, procure o Sindicato!