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FEV
VIGILANTE, O CUSTO DA RECICLAGEM NÃO É SEU!
Você sabia que a empresa é responsável por pagar sua reciclagem? Esse é um direito garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho! ?????

???? CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – CURSOS E RECICLAGENS
? A reciclagem exigida pela empresa deve ser custeada por ela, sem nenhum custo para o vigilante.
? Se você for dispensado até 75 dias após a validade do curso, a empresa ainda tem a obrigação de pagar sua reciclagem.
? Se o curso for em outra cidade, a empresa deve arcar com alimentação, transporte e hospedagem.

?? Mas atenção! Esse direito não vale para demissões por justa causa, pedido de demissão ou fim do contrato de prestação de serviço da empresa.

???? Não pague do seu bolso por algo que é responsabilidade da empresa! O sindicato está aqui para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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