
Muitos vigilantes têm dúvidas sobre o que fazer quando o
5º dia útil do mês cai em um sábado. Será que a empresa pode pagar neste dia?
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O que diz a CLT
A legislação trabalhista (artigo 459, §1º da CLT) determina que o salário deve ser pago até o
5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
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Dia útil, para efeito de pagamento de salário,
inclui o sábado, desde que não seja feriado.
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Importante:
- Se o 5º dia útil cair em um sábado, a empresa pode pagar neste dia normalmente, sem estar em atraso.
- O único cuidado é quando o trabalhador não tem expediente no sábado: a empresa precisa garantir que o valor esteja disponível para saque ou transferência no próprio sábado.
- Se o 5º dia útil cair em domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
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Exemplo prático
Se o mês fechou e o 5º dia útil cai no sábado, a empresa está no prazo legal pagando nesse dia. Porém, se o salário só for depositado na segunda-feira, já será considerado
atraso, podendo gerar multa e juros.
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Fique atento!
O Sindicato dos Vigilantes de Maringá orienta: acompanhe o calendário mensal, e caso seu pagamento não seja feito até o 5º dia útil — contando o sábado —, procure imediatamente o sindicato para garantir seus direitos.
Muitos vigilantes têm dúvidas sobre o que fazer quando o
5º dia útil do mês cai em um sábado. Será que a empresa pode pagar neste dia?
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O que diz a CLT
A legislação trabalhista (artigo 459, §1º da CLT) determina que o salário deve ser pago até o
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Dia útil, para efeito de pagamento de salário,
inclui o sábado, desde que não seja feriado.
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Importante:
- Se o 5º dia útil cair em um sábado, a empresa pode pagar neste dia normalmente, sem estar em atraso.
- O único cuidado é quando o trabalhador não tem expediente no sábado: a empresa precisa garantir que o valor esteja disponível para saque ou transferência no próprio sábado.
- Se o 5º dia útil cair em domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
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Exemplo prático
Se o mês fechou e o 5º dia útil cai no sábado, a empresa está no prazo legal pagando nesse dia. Porém, se o salário só for depositado na segunda-feira, já será considerado
atraso, podendo gerar multa e juros.
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Fique atento!
O Sindicato dos Vigilantes de Maringá orienta: acompanhe o calendário mensal, e caso seu pagamento não seja feito até o 5º dia útil — contando o sábado —, procure imediatamente o sindicato para garantir seus direitos.