08
SET
ACORDO MÚTUO: ATENÇÃO AO GOLPE!
O Sindicato dos Vigilantes de Maringá alerta todos os trabalhadores da categoria: algumas empresas têm levado até os postos de serviço documentos de rescisão no formato de “acordo mútuo” já prontos para assinatura, tentando induzir o vigilante a aceitar sem refletir. O sindicato não concorda e orienta a não assinar!
???? De acordo com a CLT (art. 484-A), o acordo mútuo só é válido quando há consentimento de ambas as partes. Isso significa que você, trabalhador, não é obrigado a assinar.
No acordo mútuo:
• O aviso prévio e a multa de 40% do FGTS são pagos pela metade;
• Só é possível sacar 80% do saldo do FGTS;
• Você não tem direito ao seguro-desemprego.
?? Atenção, vigilante:
• Leia com calma qualquer documento de rescisão antes de assinar.
• Se a empresa tentar impor o acordo, você pode recusar.
• O Sindicato dos Vigilantes de Maringá alerta: NÃO assine nada sem antes consultar o sindicato!
???? O sindicato está ao seu lado para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Fique atento e denuncie qualquer abuso.
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