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VIGILANTE É INDENIZADO POR TRABALHAR EM PRÉDIO ABANDONADO SEM BAN
A Justiça do Trabalho reconheceu as condições desumanas impostas a um vigilante que atuava em prédios abandonados, em Olinda (PE).

Sem banheiro, sem água potável e sem iluminação, ele precisou fazer suas necessidades ao ar livre e trabalhar no escuro.

A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.

O Tribunal destacou que a dignidade do trabalhador foi violada e ainda aplicou multa à empresa por recorrer de forma abusiva.

Nenhum vigilante deve aceitar condições degradantes.
???? Denuncie ao sindicato.
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