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JUL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJ) DA CÂMA
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.480/2025, que reconhece a atividade dos vigilantes e agentes de segurança privada como atividade de risco e amplia a possibilidade de porte de arma de fogo também fora do horário de serviço. Com a aprovação na comissão, a proposta avança mais uma etapa em sua tramitação no Congresso Nacional.

O texto aprovado altera o Estatuto do Desarmamento para permitir que o vigilante possa portar arma de fogo também para sua defesa pessoal, considerando que os riscos da profissão não se encerram ao final da jornada de trabalho. A justificativa do projeto é que esses profissionais permanecem expostos a possíveis represálias e ameaças em razão da atividade que exercem.

É importante destacar que o porte não será automático. O vigilante continuará precisando cumprir todos os requisitos previstos na legislação, entre eles:

comprovar o exercício regular da profissão;
possuir Carteira Nacional do Vigilante (CNV) válida;
atender às exigências do Estatuto da Segurança Privada;
comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica;
cumprir todas as exigências estabelecidas pela Polícia Federal para autorização do porte.

O projeto também prevê mecanismos de fiscalização e controle. O uso irregular da arma poderá resultar na perda do porte, além das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.

Próximos passos

Como a proposta tramita em caráter conclusivo, após a aprovação na CCJ poderá seguir para apreciação no Senado Federal, salvo apresentação de recurso para votação no Plenário da Câmara. Somente após aprovação nas duas Casas Legislativas e sanção presidencial as novas regras poderão entrar em vigor.
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