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SET
VIGILANTE ARMADO E COLETE BALÍSTICO: ENTENDA SEUS DIREITOS
A IN 340/2026 da Polícia Federal determina que, no transporte de valores e na escolta, os vigilantes deverão utilizar coletes balísticos. Para os demais serviços de segurança privada, a norma utiliza a expressão “poderão”.

Nas instituições financeiras, também existem situações em que a regulamentação exige expressamente o colete.

Mas atenção: isso não significa que a empresa possa simplesmente retirar o colete do vigilante armado nos demais postos.

A NR-6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual, relaciona expressamente o colete à prova de balas aos vigilantes que trabalhem portando arma de fogo.

NR significa Norma Regulamentadora. Ela estabelece obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho com fundamento na legislação trabalhista e seu cumprimento é obrigatório dentro de seu campo de aplicação.

Por isso, o “poderão” da IN 340 não pode ser analisado isoladamente. A empresa também deve observar a NR-6, os riscos ocupacionais e o PGR.

Vigilante armado, teve o colete nega
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