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VIGILANTE DE MARINGÁ, ATENÇÃO AOS SEUS DIREITOS.
O trabalho realizado além da jornada normal deve ser remunerado de acordo com as regras previstas na legislação e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. A empresa não deve transformar o pagamento da hora extra em crédito no cartão de alimentação.

Hora extra e vale-alimentação possuem naturezas diferentes. A hora extra remunera trabalho realizado além da jornada, enquanto o vale-alimentação é um benefício concedido nas condições estabelecidas pela CCT.

Se a empresa estiver colocando valores referentes às horas extras no cartão de alimentação em vez de realizar o pagamento corretamente, o trabalhador deve procurar o Sindicato dos Vigilantes de Maringá para orientação.

Trabalhou além da jornada? Confira seu contracheque e faça valer seus direitos.
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